
Politica de uso do site
Incorporação Imobiliária – Bali by Bom Retiro ( nome provisórios)
Responsável pela Intermediação:
Randal Costa – Corretor de Imóveis
CRECI/SP 196.514F
São Paulo – SP
1. NATUREZA INSTITUCIONAL DO SITE
O presente site possui caráter exclusivamente informativo e institucional.
As informações disponibilizadas referem-se a projeto imobiliário em fase de estudo preliminar, destinado à futura incorporação imobiliária, nos termos da Lei nº 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias).
O empreendimento:
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Ainda não possui Memorial de Incorporação registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente;
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Não está autorizado à comercialização pública;
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Não realiza reservas, pré-reservas ou vendas de unidades autônomas.
A comercialização e eventuais reservas de unidades autônomas somente poderão ocorrer após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
2. AUSÊNCIA DE OFERTA PÚBLICA
O conteúdo deste site:
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Não constitui oferta pública de valores mobiliários;
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Não configura distribuição pública de cotas, participações ou investimentos;
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Não caracteriza captação pública regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
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Não constitui recomendação de investimento financeiro;
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Não garante rentabilidade ou retorno financeiro.
Eventual participação ocorrerá exclusivamente em caráter privado, mediante formalização contratual específica.
3. ESTRUTURA SOCIETÁRIA – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP)
A divulgação poderá ter como finalidade a captação privada de Sócios Participantes por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP), conforme previsto nos artigos 991 a 996 do Código Civil.
A SCP caracteriza-se por:
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ausência de personalidade jurídica própria;
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atuação do Sócio Ostensivo perante terceiros;
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participação do Sócio Participante nos resultados do empreendimento.
A participação:
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não gera direito real sobre unidade imobiliária específica;
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não se confunde com promessa de compra e venda;
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não constitui aquisição imobiliária.
A participação dependerá de instrumento contratual específico, contendo regras de aporte, participação nos resultados e prazo estimado do empreendimento.
4. REGIME TRIBUTÁRIO E PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
O empreendimento está projetado para possível enquadramento no Regime Especial de Tributação (RET), bem como para adoção do Regime de Patrimônio de Afetação, conforme Lei nº 10.931/2004.
O Patrimônio de Afetação permite:
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segregação patrimonial do empreendimento;
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vinculação dos recursos exclusivamente à obra;
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maior segurança jurídica aos adquirentes.
A adoção formal dependerá de registro específico no Cartório de Registro de Imóveis competente.
5. REGISTROS PÚBLICOS ELETRÔNICOS
Lei nº 14.382/2022
Nos termos da Lei nº 14.382/2022, determinados atos registrais podem ser realizados por meio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).
Entretanto, o sistema SERP não será utilizado para captação de participação ou formalização societária relacionada ao presente projeto.
A eventual participação ocorrerá exclusivamente por meio de estrutura societária privada via Sociedade em Conta de Participação (SCP), mediante contrato próprio celebrado entre as partes.
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
As informações contidas neste site:
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possuem caráter meramente informativo;
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podem sofrer alterações sem aviso prévio;
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não constituem promessa de resultado ou desempenho financeiro.
O conteúdo não substitui análise jurídica, contábil ou financeira independente.
7. RISCOS DO NEGÓCIO
A participação em empreendimentos imobiliários envolve riscos inerentes à atividade empresarial, incluindo:
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oscilações do mercado imobiliário;
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variações econômicas;
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custos de construção;
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riscos regulatórios e registrais;
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eventuais atrasos no desenvolvimento do projeto.
Não há garantia de valorização ou rentabilidade.
8. COMPLIANCE E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
Poderão ser realizados procedimentos de verificação cadastral e due diligence, visando cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
Poderão ser solicitados:
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documentos de identificação;
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comprovação de origem de recursos;
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informações cadastrais adicionais.
Tais procedimentos visam prevenir lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, em conformidade com a legislação aplicável.
9. IMAGENS, PERSPECTIVAS E MATERIAL ILUSTRATIVO
As imagens, perspectivas artísticas, plantas, ilustrações, vídeos e demais materiais visuais eventualmente apresentados neste site possuem caráter meramente ilustrativo e conceitual.
Tais elementos são utilizados para fins de estudo preliminar do projeto, análise arquitetônica e processos de aprovação perante os órgãos públicos competentes, bem como para verificação da legislação urbanística aplicável ao terreno.
O projeto encontra-se em fase de desenvolvimento e poderá sofrer alterações de natureza arquitetônica, técnica, urbanística ou legal, inclusive em decorrência de exigências de órgãos reguladores, aprovações administrativas ou adequações técnicas.
As imagens apresentadas não constituem representação definitiva do empreendimento.
10. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Eventuais controvérsias decorrentes deste site ou das informações aqui disponibilizadas serão resolvidas por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
Fica eleita a:
Câmara de Arbitragem do CREA-SP
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo
A arbitragem será realizada em São Paulo/SP, em língua portuguesa, sendo a decisão final e vinculante.
Contato
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